Apesar de não despertar nenhuma saudade ou qualquer boa lembrança, e, hoje ter importância zero no universo do surfe, Adalvo Argolo ainda acarreta algumas demandas jurídicas para a Confederação Brasileira.
O ex-presidente da CBSurf ajuizou na 39ª Vara Civil de São Paulo, um pedindo de cancelamento da ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que aconteceu no dia 29 de novembro de 2021, convocada pelas Federações de Surf do Brasil, nessa AGE as Federações e Representantes de Atletas deliberaram sobre a capacidade de Adalvo em representar e defender os interesses do surfe, foi decidido por onze Federações e cinco Representantes de atletas que Adalvo Argolo não reunia mais as condições mínimas de estar à frente do surfe brasileiro, então, pela segunda vez na administração de Argolo, ele foi afastado do cargo de Presidente da CBSurf. Adalvo já havia sido afastado em fevereiro de 2019, mas conseguiu voltar através de manobras jurídicas, desta vez, além de afasta-lo, as Federações e Representantes de Atletas elegeram nessa mesma Assembleia um presidente interino, o escolhido foi o Advogado carioca Dr. João Paulo.
Pois bem, a tentativa de anular a AGE foi mais uma das milhares de manobras jurídicas que Argolo tentou enquanto tinha a chave do cofre da Confederação, caso Argolo lograsse sucesso com essa tentativa, juridicamente, seria possível o pedido de anulação de todos os atos do presidente interino, dentre eles, a eleição que elegeu Teco Padaratz, contudo, depois de um ano e meio desde o início desta ação, Adalvo foi derrotado mais uma vez na justiça, mais uma vez derrotado nas inúmeras tentativas de se manter como presidente da Confederação pela Justiça, um presidente sem respeito da comunidade, sem competência, sem voto.
Na última quarta, dia 26 de julho, a Justiça Paulista, na figura do Juiz de Direito Celso Lourenço Morgado, negou o pedido de cancelamento da AGE feito por Argolo, além disso, o Juiz EXTINGUIU o processo, que tinha o número 1000486-90.2022.8.26.0100, com uma sentença que revive muito rapidamente todo o imbróglio que se tornou a eleição da CBSurf enquanto Adalvo Argolo estava no comando da entidade.
Em sua sentença o juiz diz - Conforme sentença datada de 04.11.21, proferida pela 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador, foi declarada a ilegalidade da convocação da eleição do dia 18.12.20, bem como da eleição que foi remarcada para 30.12.20, reconhecendo-se a existência de vícios na assembleia que elegeu o autor presidente da confederação de surf. Mais à frente ele continua – O autor teve sua participação franqueada, compôs uma chapa, teve sua homologação publicada pela Comissão Eleitoral vigente, participou dos debates eleitorais e foi derrotado no pleito realizado democraticamente, não havendo contrariedade a esse respeito manifestada pelo autor, em sede de replica.
Com muita educação o juiz quis dizer que Adalvo participou da eleição, perdeu e que não contestou a derrota. Na verdade, depois de um placar de 14 a 0, fica difícil contestar alguma coisa.
O Juiz Celso Lourenço Morgado, em sua sentença, cita ainda a decisão da Juíza Andrea de Abreu e Braga, que revogou liminar anteriormente concedida a Adalvo, onde ela diz: “A má fé da autora resta evidente e causa espanto ao Juízo, mesmo após mais de vinte anos de judicatura. A requerente ingressou com a presente ação, distorcendo os fatos antecedentes e omitindo as decisões judiciais que deixam dúvida, inclusive, sobre a representatividade da requerente.”
Dr. Celso Finaliza - Por estes motivos, diante do princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais em aberto, bem como a arcar com honorários advocatícios da parte contrária. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto. Eventuais custas em aberto deverão ser suportadas pelo autor. Honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.500,00 para cada um dos réus, levando em consideração o trabalho exercido por eles, bem como a complexidade da causa.
Como é possível ver nesse processo, “desejos, devaneios e narrativas” não se sustentam em pé, quando fatos e documentos são apresentados a verdade aparece, no final, a mentira e a manipulação sempre perdem, e, a derrota é sempre cara. Esse, ao menos até o momento, foi o último suspiro de alguém que quis desesperadamente se perpetuar no comando do surfe brasileiro, através de má fé reconhecida até mesmo em decisão judicial e das brechas que a justiça proporciona para quem pode pagar advogados.
A saga da CBSurf com Adalvo Argolo parece ter chegado ao fim, mas Adalvo deixa alguns pouquíssimos discípulos, um deles, um bobo motivado, está movendo três processos contra este colunista, na busca desesperada de TENTAR CALAR A VISION. Aqui nós não temos lado, aqui nós sabemos que existe VERDADE e MENTIRA, jamais denunciamos algo que não estivesse lastreado em documentos, por isso, temos reconhecimento e somos respeitados, o que nos torna FORTES, aos covardes, só resta tentar nos calar através de processos que correm em SEGREDO DE JUSTIÇA, como alguém que comete um delito intencionalmente na escuridão da noite para garantir seu anonimato, como um covarde que não tem coragem de assumir que está tentando calar críticos, mas, com ou sem SEGREDO, a JUSTIÇA sempre vence, e assim como o ex-presidente da Confederação Brasileira de Surf, seus discípulos também conhecerão o duro peso da derrota, o surfe já venceu, antagonistas e discípulos sabem disso, má fé e distorção de fatos pode funcionar para acuar alguns surfistas, mas a justiça é feita de fatos com lastro em documentos.
O surfe brasileiro se livrou em definitivo de seu mais nocivo personagem, logo, seus discípulos não terão outra alternativa a não ser sentir a mão pesada da justiça e reconhecer a dura derrota, firulas técnicas de natureza oportunista não são suficientes para sustentar o pretenso poder do vitimismo e o caráter transitório da mentira, existe um abismo entre estar e ser, a mentira é temporária, o segredo é temporário, a verdade é para sempre.
Meu mais sincero adeus a quem é do adeus, e aos discípulos, até breve!
Aloha!
A justiça pode tardar, mas, uma hora, chega e bate na porta do errado.