Há muito tempo o surfe vem sofrendo o dissabor de ter em sua entidade máxima um presidente que envergonha o esporte e as pessoas que fizeram deste, motivo de orgulho no país.
Adalvo Argolo é um daquelas pessoas que se profissionalizaram em mentir, em tentar transformar mentiras bizarras em verdades virtuosas, para isso ele usa uma pequena mas barulhenta equipe de séquitos, que inclui desde garotos inocentes aspirantes a cargos na entidade, passando por cúmplices nos golpes que ele vem aplicando no surfe, através da entidade que deveria promover o esporte, até a conivência de alguns poucos e importantes veículos especializados, que se fingem de mortos e insistem em não publicar uma única linha sobre o arsenal de desmandos promovidos pelo presidente da CBSurf, todos devidamente documentados.
Adalvo produziu contra si uma infinidade de provas que poucos veem, porque quase ninguém publica, ao passo em que ele cria narrativas fantasiosas, que circulam nas rodas e grupo de surfe, isso porque seus séquitos escravizam nossas mentes com aquilo que pode ser definido como mentiras sinceras, mas ao contrário da fala do poeta, mentiras sinceras não interessam.
A revelia de toda mentira dita e publicada pelos seguidores de Adalvo Argolo, hoje é dia de verdades, e quando falamos de verdade nos baseamos em documentos que provam a nossa verdade, ou melhor, que provam a única verdade, verdade que Adalvo insiste em brigar, uma briga que ele jamais vencerá, mesmo usando todos os recursos que deveriam ser destinados ao surfe, nos tribunais. Nenhuma mentira pode se sobrepor a uma verdade. Portanto, hoje dia 26 de março de 2021, o juiz da 5ª Vara Civil e Comercial de Salvador, Joanisio Matos Dantas Junior, determinou o CANCELAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE DA CBSURF, ocorrida no dia 30 de dezembro, uma eleição que aqui na Vision nós chamamos de circo eleitoral.
Dentre muitas outras, o Juiz fez as seguintes considerações:
“Em primeiro lugar, é necessário reconhecer o descumprimento da decisão liminar que determinou a recomposição da comissão de atletas “através de novo pleito para a eleição de seis novos membros titulares e dois suplentes”. Ou seja, a referida decisão não apenas consignou o número de integrantes na composição da comissão, mas determinou de forma expressa a realização de novo pleito, o que não foi realizado.”
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID 95597443, para determinar o cancelamento da eleição realizada no dia 30 de dezembro de 2020, bem como para determinar que sejam realizadas novas eleições para a diretoria da CBSurf, na forma do estatuto social e em obediência à decisão judicial proferida anteriormente, realizando-se, previamente a este processo, eleições para a formação de nova Comissão de Atletas, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,000 (cinquenta mil reais), que poderá ser alterada, se necessário, crime de desobediência e demais cominações legais.”
Além disso o juiz negou a tese desenvolvida pela defesa de Adalvo Argolo, onde eles requerem o deslocamento de competência processual para a comarca de São Paulo, alegando que o novo estatuto mudou a sede para aquela cidade.
Se faz necessário externar que esse tipo de argumento não passa de mais uma manobra com a finalidade de ganhar tempo e ir ludibriando a justiça enquanto possível, seja aqui em Salvador, ou lá em São Paulo. Tudo que Adalvo faz é tentar protelar e mentir, ele mente em todos os meios, nas atas da entidade, nos balanços patrimoniais, nas conversas com as Federações, nos grupos de Whatsaap onde ele armazena e doutrina seus séquitos acéfalos, Adalvo mente descaradamente até para a justiça. Um dos argumentos que ele usou para ludibriar os juízes foi de que: O cancelamento das eleições poderia prejudicar a preparação dos atletas para as olimpíadas. Outra mentira contada descaradamente por Adalvo e repetida à exaustão por seu pequeno grupo de séquitos, é que a CBSurf é a Confederação número um em prestação de contas no Brasil, ele inclusive soltou um documento feito pela própria CBSurf onde ele credita essa informação ao COB, contudo sem a assinatura de ninguém do COB. A verdade é que enquanto ele documentava essa mentira em grupos de whatsapp através de papeis falsos e áudios dele mesmo confirmando essa mentira, o COB entupia sua caixa de e-mails fazendo cobranças de inúmeras documentos, desde balanços patrimoniais, demonstrações de extratos bancários, até ATA da Eleição, sob pena de interrupção dos repasses de verbas para a entidade caso as pendencias não fossem regularizadas. Nós tivemos acesso a esses documentos através de ex-diretores da entidade que continuam a receber os e-mails de cobrança do COB.
Esse é o “Modus Operandi” daquele que deveria ser o gestor do surfe brasileiro, um personagem deplorável da história do esporte, alguém cujo a única verdade é a mentira, alguém que deveria levar o surfe para Tahara mas só consegue leva-lo aos tribunais, alguém que desqualifica e zomba da justiça quando junta uma petição em sua defesa de um processo público, como se esse corresse em segredo de justiça, alguém que não se constrange em produzir mentiras escabrosas em juízo, contando com a incapacidade da verdade ser estabelecida, alguém que acredita ser o dono do surfe, mas que na verdade é apenas mais uma mentira, dessa vez uma mentira de si mesmo, e como a justiça não trabalha com mentiras, hoje a verdade foi estabelecida, e ficou definido que a fatídica eleição do dia 30 de dezembro, FOI MAIS UMA MENTIRA.
A ÚNICA VERDADE É: ELEIÇÃO CANCELADA.
Parabéns a Chapa Nação Surfe Brasil e as Federações que brigaram pela transparência e democracia no surfe.
PS.: Segue em anexo a decisão do Juiz e as cobranças do COB para a CBSurf.
Caraca, desta vez acho que vai!!!! Absurdo, nem a prestação de contas tem!!