O Presidente da CBSurf, o Sr. Adalvo Argolo, está pronto para operar o maior vexame que o surfe brasileiro já foi acometido desde que foram criadas entidades para gerir esse esporte. Argolo, que está no comando da instituição desde 2010, portanto há onze anos, vem produzido uma série de documentos que mostram toda sua nocividade ao surfe brasileiro, Atas e balanços fraudados, declarações fraudulentas junto ao COB, realização de contratos fantasmas, desvio de dinheiro junto a SUDESB em 2012 e 2013, descumprimento das Leis que regem o esporte como Lei Pelé e Lei Agnelo Piva, além de querer impor sua presença a uma comunidade que na pratica, lhe despreza.
Adalvo tem assumido pessoalmente riscos altíssimos no tocante a todo imbróglio que ele mesmo envolveu a CBSurf, mas quando nós imaginávamos que todos os absurdos já haviam sido produzidos, o presidente da Confederação Brasileira de Surfe optou em dobrar a aposta. Como? Descumprindo decisão judicial.
Não é segredo para ninguém que a comissão eleitoral responsável pelo edital de convocação da eleição, que tinha como um de seus membros o Advogado Particular do presidente, tirou de sete Federações o direito de participar das eleições, sem qualquer explicação, apenas considerando-as inaptas. Quando a CBSurf foi questionada por essas Federações o motivo pelos quais elas estariam inaptas, respondeu simplesmente que haviam documentos pendentes junto a entidade, mais uma vez sem explicar quais eram esses documentos.
Como todos já sabem, as Federações entraram com um pedido de liminar para que as eleições que seriam realizadas no dia 18/12/20 fossem realizadas em nova data, com uma série de atos que garantiriam transparência ao pleito eleitoral, a justiça deferiu o pedido das Federações em duas instâncias, obrigando a CBSurf a obedecer às seguintes decisões:
(i) Publicar novo edital de convocação das eleições para Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal da Entidade;
(ii) Publicar novo edital de convocação das eleições para Comissão de Atletas e realizar novo pleito, formando uma nova comissão na forma da lei e do estatuto;
(iii) Assegurar votação não presencial, conforme exige o art. 22, IV, da Lei Pelé.
Como é possível ver no item (i), a justiça ordena que a CBSurf faça um NOVO EDITAL, mas para surpresa de todos, no dia 22/12/20 a CBSurf publicou um adendo do edital anterior, um documento genérico, com uma única folha, ao final assinada por Adalvo Argolo.
No item (ii), é clara a ordem de PUBLICAR NOVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA COMISSÃO DE ATLETAS E REALIZAR NOVO PLEITO, FORMANDO UMA NOVA COMISSÃO. Nesse adendo publicado dia 22/12 não existe uma única linha falando do assunto, ele ignora por completo essa ordem.
O item (iii), é o único que a CBSurf finge obedecer, no adendo do dia 22/12 a entidade diz. “Fica convocada a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 30 de dezembro de 2020, em conformidade com a decisão judicial, será realizada de maneira virtual, não presencial, através de plataforma cujo o link individual será enviado para todos os participantes”.
Existem alguns questionamentos a serem levantados com relação a esse item, vamos a eles:
1. Qual a plataforma será realizada?
2. Porque esse link não é disponibilizado para o público e imprensa assistirem?
3. Qual seria o horário dessa eleição?
4. O art. 22, III, da Lei Pelé, obriga que o edital seja vinculado em três jornais de grande circulação. Alguém viu isso?
Como podemos ver, Adalvo trata a CBSurf como um negócio particular, com inteiro descaso com as consequências que tudo isso pode gerar para o surfe. Argolo vem se mantendo no poder ao longo dos anos através de Assembleias esvaziadas, com a conivência de algumas poucas Federações, sobretudo Bahia e Pará. O deboche com o surfe é tamanho, ao ponto dessas duas Federações serem consideradas aptas no edital de Eleição. Como já dissemos em outra matéria, essas entidades vêm votando a favor de Adalvo ao longo dos anos, contudo aqueles que se dizem presidentes, Srs. Marcelo Barros e Noélio Sobrinho, fiéis escudeiros de Adalvo Argolo, pessoas que assinam as ATAS da CBSurf por essas entidades, na verdade não são responsáveis pelas Federações junto à Receita Federal. É importante salientar que, Marcelo Barros, Noélio Sobrinho, Ricardo Vargas, Rosaldo Cavalcanti e Bruno Galini, formam uma “equipe” que vem deixando suas digitais em todo tipo de irregularidades cometidas por Adalvo Argolo, Eles abusam de uso de procurações sempre convenientes às necessidades de Adalvo, roubam o direito de representatividade dos atletas, aprovam contas que ninguém jamais recebeu os balancetes, ao final de todo esse imbróglio, certamente essas pessoas responderão por seus atos.
Por falar em roubar representatividade, em tese, alguns atletas teriam sido eleitos em maio de 2019, contudo, não existe edital de convocação ou qualquer registro dessa suposta eleição no site da CBSurf, se isso por si só já não fosse demasiadamente prejudicial aos interesses dos atletas, dois deles são dirigentes de modalidades, fato que descaracteriza a figura do representante de atleta, são eles: Luiz Phelipe Monteiro Nobre e Ivan Tadeu dos Santos, esses senhores são dirigentes das entidades ParaSurf e Stand Up Paddle, respectivamente. Ao longo do adendo do edital que convoca para a eleição de 30/12/20, a CBSurf não apresentou uma linha sequer esclarecendo como essas pessoas foram eleitas.
Afinal, quando ocorreram as eleições para representante dos atletas?
Ainda com relação aos representantes de atletas, o representante do Parasurf votou aprovando as contas de Argolo na Assembleia de 07.03.20, contudo na ATA consta o nome do Sr. Rosaldo Cavalcanti, sem que haja nenhuma procuração anexada. Rosaldo Cavalcanti é alguém que figurava até o ano passado como diretor técnico da CBSurf, recebendo a bagatela de R$ 12.000,00 mensais.
Em mais uma tentativa de burlar a justiça, como uma das justificativas para que a eleição pudesse acontecer no dia 30/12/20, Adalvo alegou que a não realização da eleição prejudicaria o ciclo olímpico e a preparação da equipe brasileira para as Olimpíadas de Tóquio 2021. Para quem não conhece o mundo do surfe isso pode até parecer plausível, mas todos no surfe sabem que os atletas que disputarão os Jogos Olímpicos são os renomados surfistas profissionais Gabriel Medina, Ítalo Ferreira, Silvana Lima e Tatiana Weston-Webb, que disputam competições pela World Surf League, entidade privada que organiza o circuito mundial de Surfe Profissional, e que treinam com suas próprias equipes técnicas, sem qualquer gerencia ou suporte mínimo da CBSurf.
Esse é o modus operandi de Adalvo Argolo, ele está a tanto tempo ludibriando as ilegalidades de seus atos para se manter no poder, se acostumou tanto a remendar suas fraturas expostas com procurações por telefone, se safou de tantas situações estatutárias, registrou tantas ATAs irregulares, se acostumou tanto à impunidade, que hoje, ele se quer sabe reconhecer ordens judiciais, mas, o fato dele não saber, não quer dizer que elas não existam.
Se o circo que Adalvo Argolo armou acontecer, seus fiéis escudeiros de sempre, assim como ele, certamente responderão por desobediência à justiça, o nome disso? CRIME! Vamos ver até onde eles puxarão as cordas amarradas em seus pescoços.
Indiferente ao que possa acontecer, caso o circo que ele armou realmente aconteça, vencendo a chapa que vencer, essa eleição NÃO TERÁ VALIDADE, será anulada, até que se cumpra todas as exigências de transparência imposta por duas instâncias da justiça.
Infelizmente estamos acompanhando cenas jamais imaginadas no cenário do surfe, contudo, depois de tudo que vimos ao longo dos últimos anos, não é surpresa que assistamos a esse filme de terror. Depois de desobedecer decisões judiciais, ficou claro que a única possibilidade de acontecer eleições limpas na CBSurf é havendo uma intervenção na entidade, e, do jeito que o processo está sendo conduzindo, mais cedo ou mais tarde isso vai acontecer.
A nós só resta aguardar, vamos ver onde esse filme de terror vai chegar, ao final, mesmo com quatro milhões de motivos para acreditar na impunidade, todos responderão por seus atos, o ator principal e também os coadjuvantes.
Redação | Vision Surf
Por: Marcos Aurélio Chagas
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